INTRODUÇÃO

I

Este trabalho ficaria em casa hibernando no computador, mas percebi que a conjuntura atual da luta contra a propriedade intelectual no país é radicalmente diferente daquela relativa "paz" de quando apresentei este trabalho na faculdade, e faz-se necessário levantar algumas vozes em contrário ao que está acontecendo, mesmo uma voz grave e baixa como a minha.

Está sendo articulada uma campanha generalizada contra o que se convencionou chamar de "pirataria". No discurso inflamado de seus proponentes, não há a menor diferença entre o industrial que vende remédios falsificados e aquele que copia arquivos emepetrês da internet: ambos têm o mesmo potencial de dano à sociedade. Hoje mesmo o Ministro da Cultura apareceu na televisão destruindo milhares de CDs "piratas" e reclamando contra a "pirataria" de remédios, numa defesa puramente emocional e totalmente interessada da propriedade autoral na música (Gilberto Gil é um dos poucos artistas no Brasil do qual se pode dizer com tranqüilidade que vive de direitos autorais, pelo tanto que ganha) e numa confusão entre alvos (a "pirataria" musical e a "pirataria" de remédios) que não se pode dizer até que ponto é inocente. Da mesma forma, a batida de mais de 300 fiscais fazendários e cerca de 150 policiais federais à Galeria Pagé, no centro de São Paulo, indica que o cerco contra as ilegalidades como o contrabando e as violações de propriedade intelectual está sendo fechado.

Na verdade, a "inocência" do Ministro é questionável no seguinte aspecto: seu interesse na questão é mais profundo que uma simples questão monetária ou uma defesa contra os possíveis riscos de produtos adulterados, mesmo que não o aparente. É um interesse de manutenção de uma dominação de classe, que se caracteriza nos detalhes deste interesses aparentes, colocados para funcionar em seu devido contexto - coisa que um noticiário da Globo raramente faz, e quando o faz é em defesa de interesses bem distante dos interesses populares.

Um dos principais argumentos do discurso proprietário no campo intelectual foi justamente o perigo de dano causado pela "pirataria", pelos produtos em desacordo com as regras de propriedade intelectual, por tudo aquilo produzido por outra pessoa além daquela autorizada pelo monopólio intelectual proprietário. Da mesma forma, o discurso proprietário ataca rádios comunitárias com o argumento - não verificado na prática - de que elas derrubariam aviões, de que elas desnorteariam ambulâncias, afundariam navios.

O que está em jogo é algo bem mais profundo que o controle sobre a qualidade de produtos, que é um dos argumentos usados pelo discurso proprietário. Ao se questionar a propriedade intelectual o que se ataca de fato, por um lado, é a própria possibilidade de auferir lucro do conhecimento, de colocar a cultura e as criações intelectuais num esquema capitalista de produção.

Um exemplo: o CD "genérico" - este é o nome carinhoso com que o apelidamos, eu e mais milhares, num reconhecimento simbólico de sua função real no jogo da apropriação da cultura - não seria realmente responsável por quase metade do mercado fonográfico brasileiro em 2003 se o CD "de marca" não fosse tão caro. A quantidade de direitos autorais que envolve a produção de um CD (direitos autorais pelas fotos do encarte, pela criação do encarte, pelas letras encartadas, pela foto ou pintura no CD, pela execução musical dos músicos de estúdio, pelos arranjos musicais, pela gravação, etc.), mesmo não sendo respeitada em sua totalidade pela indústria musical, é a desculpa para o encarecimento final de um CD. Os direitos autorais não são a principal causa de seu encarecimento: as planilhas de custo das gravadoras mostram coisa totalmente diferente, pois os direitos autorais efetivamente pagos raramente ultrapassam 5% do custo total declarado da produção de CDs - eles entram nos cálculos de custos com tributos (IPI, COFINS, FINSOCIAL, ICMS, etc.), descontos indevidos e outras artimanhas.

Mas o buraco é mais embaixo. Há outros flancos da propriedade intelectual atingidos pelos ataques que lhe são direcionados nos últimos tempos.

Realmente, a aquisição do CD "genérico" a preços mais baixos - inicialmente "coisa de gente pobre", sinal de desprezo pela qualidade do produto, como naquele clássico argumento de economistas segundo o qual a qualidade dos produtos adquiridos aumenta de acordo com a renda do consumidor, num sinal distintivo de classes - foi adotada pela burguesia atingida pela pauperização dos últimos anos; tornou-se prática comum, em confronto direto com as construções do discurso proprietário sobre a baixa qualidade dos CDs "genéricos", sobre possíveis danos aos aparelhos, sobre a violação dos direitos dos artistas. Todos os argumentos tecnológicos para conter o consumo dos "genéricos" se mostraram inadequados, verificaram-se falsos, e a burguesia esteve atenta a isso; restou apenas apelar para o senso de "justiça" em favor dos artistas.

De fato, a desconstrução prática dos argumentos proprietários tornou inviável o monopólio da especulação financeira sobre a criação intelectual, pois aquela ilegalidade da gravação de fitas e CDs antes tolerada - a pulso - pela indústria cultural foi generalizada, tornada normal diante da inviabilização da compra de CDs "de marca": metade dos CDs ouvidos no Brasil não gera dinheiro para as Cinco Irmãs da indústria do entretenimento (Universal, Warner, EMI, Bertelsmann, Sony), pois são produzidos e postos em circulação por caminhos paralelos ao legal - e, conseqüentemente, não acionam os dispositivos que lhes garantiam o dinheiro por cada CD.

A indústria cultural não toleraria a normalização dessa ilegalidade justamente por intervenção daquela classe que, pela sua defesa da propriedade em nome do que era "justo" para os beneficiários do direito autoral, formava o principal apoio do discurso proprietário. Surgem os espetáculos de destruição massiva de CDs apreendidos: rolos compressores como que esmagam a ilegalidade sob suas toneladas, avisam a todos que o CD "genérico" é contra o "legal"; essa ilegalidade não será mais tolerada, pois chegou a limites que podem fazer romper o "equilíbrio" do sistema, que favorecia às Cinco Irmãs (Universal, Warner, EMI, Bertelsmann, Sony).

Isto não quer dizer que romantizo a "pirataria": significa, imediatamente, que o destino daqueles R$ 5,00 pagos por um CD "genérico" não é mais nenhuma das Seis Irmãs, mas que o mesmo dispositivo de produção de dinheiro funciona para outros destinatários, agora para estes da mesma forma como funcionou antes para outros. Significa que os R$ 10,00 dados ao camelô por uma mochila não vão para nenhuma das maiores indústrias de vestuário esportivo (Nike, Adidas, Reebok, etc.), mas para outra indústria, ainda desconhecida. Que os R$ 50,00 dados por um videogame não vão nem para a SEGA, nem para a Sony, nem para a Nintendo, mas para alguma montadora escondida em algum canto do mundo. Uma nova indústria se faz sobre a caveira da outra, que reclama; a briga é de gente grande, e a arraia-miúda parece não ter interesse nenhum sobre isso. É possível mesmo que estes produtos chamados "piratas" sejam produtos realmente originais: é fato bastante divulgado que as principais indústrias de vestuário (Nike, Adidas, Reebok, The Gap, Tommy Hilfiger, etc.), de produtos eletrônicos (Intel, IBM, etc.) e outras mais preocupam-se atualmente em produzir sua marca e terceirizaram a produção para as chamadas maquiladoras ou ZPEs, como são conhecidas na América Central e Sudeste Asiático, respectivamente, os galpões de hiperexploração humana em que se produzem as roupas, videogames, computadores e outros bens consumidos na ilusão de que foram fabricados pelas empresas que lhes dão o nome. Estes produtos chegados por meio de contrabando não seriam também os produtos originais colocados no mercado sem o conhecimento das empresas cujas marcas ostentam?

Apesar desta hipótese ser bastante plausível, há outras coisas a se analisar. Esta briga entre indústrias pelo monopólio intelectual dos produtos nos interessa muito de perto; na verdade há, sim, grandes interesses para nós, que não somos industriais, nos destinos da propriedade intelectual e na participação ativa nessa briga. Podem parecer nebulosos, mas são suficientemente precisos, apesar da mistificação que é feita.

O atual interesse sobre a propriedade intelectual é essencialmente disciplinar; visa simplesmente estabelecer a necessidade de um controle difuso sobre as violações da propriedade intelectual. É materialmente impossível contar com fiscalização total dos órgãos competentes, governamentais ou civis, sobre todas as execuções de uma música, sobre todas as gráficas, confecções, laboratórios e serigrafias de fundo de quintal; sobre todas as fotocopiadoras, gravadores de CD e computadores; enfim, sobre todos os aparelhos que podem reproduzir objetos sujeitos a domínio intelectual. Há uma margem de desrespeito à propriedade intelectual que é suportável, um nível de ilegalidade que é perfeitamente tolerável pela indústria, que prefere manter sob controle ao invés de erradicar totalmente. Mas qual o limite de tolerância desta ilegalidade, se é que ele foi atingido realmente?

A figura da violação de um direito, de uma ilegalidade, envolve uma série de práticas que são propositalmente misturadas pelo discurso legalista para melhor combatê-las indistintamente, de forma a manter o privilégio de quem dele se aproveita. A violação de segredo industrial, a fabricação não-autorizada de produtos registrados, a produção de CDs "genéricos" em massa, são exemplos de práticas em que uma firma se bate contra outra para conseguir o mesmo efeito - lucro - com o menor esforço possível, em que a propriedade autoral é violada apenas para alterar a pessoa que se aproveitará dela. A cópia na internet de uma música, de um filme, de um clipe, de um livro; a fotocópia de um livro inteiro, a cópia colorida de um pôster; a reprodução serigráfica caseira de uma marca famosa em camisas baratas: estes são exemplos de uma situação da qual o CD "genérico" é a fronteira, na qual pequenas ações individuais dos usuários finais obtém cultura a preços muito reduzidos, muito inferiores, às vezes menos que a metade do preço original daquele objeto de cultura "pirateado". A ilegalidade que cerca o funcionamento da propriedade autoral envolve, assim, tanto a ilegalidade de indústria contra indústria quanto a ilegalidade de consumidor contra indústria.

Embora a ilegalidade de indústria contra indústria resulte efetivamente em proveito para quem consome os produtos "pirateados", como no caso dos inúmeros produtos piratas vendidos pelos camelôs da rua Coqueiro da Piedade, dos fundos do Colégio Central, da Nova de São Bento e da Barroquinha, ela não põe em jogo a propriedade imaterial, apenas modifica o destino de seus resultados econômicos; a ilegalidade de consumidor contra a indústria sim, essa assombra por romper os esquemas da propriedade imaterial. Há uma circunscrição dessa ilegalidade nos limites da cópia privada, uma cópia feita com uma quantidade de limites e restrições já descritas pelas leis de vários países, a do Brasil inclusive; mas esta ilegalidade encontra sempre novas formas de romper com a propriedade intelectual, de fazer com que a cultura possa ser gozada sem geração de lucro.

Em todo caso, as ilegalidades relativas à propriedade intelectual envolvem questões de classe: primeiramente, das classes desfavorecidas que se aproveitam da ilegalidade de indústria contra indústria para conseguir a preços mais acessíveis aquilo que não conseguiria se fosse respeitado o privilégio autoral, e em segundo lugar da classe um pouco mais favorecida que tem conhecimento das formas de ilegalidade de consumidor contra indústria e as praticam amplamente. Uma vez violada a propriedade autoral, cai por terra o papel de diferenciação entre classes que anteriormente era efeito também do monopólio autoral cai por terra, pois os símbolos distintivos de classe podem ser vistos com maior facilidade entre classes diversas; do office-boy ao mauricinho, as marcas se diluem, os sinas se difundem, deixam de ser caracteres distintivos de quem tem mais e quem tem menos. Fazendo paralelo novamente com o monopólio sobre o espectro eletromagnético: com as rádios comunitárias a burguesia perde parcela de poder sobre a circulação de produtos culturais, perde controle sobre que tipo de música vai ser difundida ou evitada.

A bombástica campanha contra as ilegalidades autorais reconhece todos estes elementos e os combate. Tem por fim recolocar estas ilegalidades dentro de limites aceitáveis. Tenciona difundir o controle sobre estas ilegalidades para além dos órgãos competentes de controle, governamentais ou civis, instaurar a disciplinariedade neste campo ou restaurar aquela que se perdeu, fazer com que haja um controle difuso e generalizado das ilegalidades para que a ordem e a normalidade - de conteúdo definido pelos destinatários dos proveitos da propriedade autoral - possa ser restaurada.

Assim, a inocência de nosso Ministro é providencial: ele usa os mesmos argumentos de sempre para manter a distinção entre classes através do domínio intelectual - não é à toa que propriedade e domínio são termos equivalentes no direito - e do monopólio industrial sobre a produção intelectual. Ele funciona, pelo seu carisma de artista, como um elemento a mais no reforço do discurso proprietário; este reforço da propriedade intelectual é, de fato, o fortalecimento de um dos elementos do domínio burguês sobre o nosso modo de viver. Tanto no domínio dos símbolos distintivos de classe, como roupas e estilos de música, quanto no monopólio sobre descobertas e invenções que também reforçam a desigualdade de classes, como a fórmula de um novo remédio ou um novo modelo de captação de água de chuva em áreas do sertão; tanto sobre produtos humanos, como um novo combustível ecologicamente limpo, quanto sobre a própria vida, como o cupuaçu, patenteado por uma empresa do Japão; a propriedade intelectual serve para distinguir quem pode e quem não pode usar coisas cujo uso por várias pessoas simultaneamente não implica em nada além da violação de um direito mantido através da pilhagem do patrimônio intelectual da humanidade, para dificultar a difusão de certos símbolos distintivos de classe, para fazer lucro sobre aquilo que é totalmente gratuito.

Eis o ponto em que a briga nos interessa: aproveitar o pega-pra-capar das indústrias para violar de todas as formas possíveis a propriedade intelectual, denunciar todas as formas de domínio intelectual como monopólio e separação de classes, integrar esta briga com todas as outras resistências e ataques contra o capitalismo para a construção imediata e urgente de outra forma de viver.

II

Este livrinho teve origem num trabalho de faculdade que teria sido relativamente fácil de ser feito se eu não fosse tão pretensioso e não gostasse tanto de ter trabalho para dizer o que parece óbvio. Ele trata apenas de parte da propriedade intelectual, mais especificamente do direito autoral: é aquele direito que faz da autoria uma função lucrativa e classificativa, que define quais obras culturais podem ser objeto de especulação financeira, que tipo de obra pode ser posta em circulação, como esta obra será circulada, de que classe essa obra vem e que classe ela identifica. Dentro da divisão geral dos assuntos do programa da matéria Direito Autoral e da Propriedade Industrial - estou dizendo! -- teria sido tudo muito simples: minha missão, de acordo com a expectativa do professor quanto a um sujeito que mal aparecia nas aulas e dormia - ou lia - naquelas em que aparecia, era apresentar algumas disposições preliminares de Direito Autoral, noções deste mesmo ramo do Direito, seu histórico e um seu conceito que se pudesse observar do quanto exposto. Simples. Daria um trabalho de umas dez páginas. Bastaria, reconheço, traçar uma linha sucessória de leis, atos, decretos, artigos e sua interpretação, e se quisesse enfeitar o trabalho juntaria algumas decisões judiciais, e nada mais.

Acontece que isto - tenho que ser sincero comigo mesmo e com quem vier a ler este trabalho - faria pouco sentido para mim. Leis não se alteram por sua própria vontade, nem têm uma história própria que se possa deslindar, salvo talvez quando os anais legislativos são a única fonte de conhecimento de que dispomos; o devir histórico daquilo que elas descrevem, a formação social-histórica dos conceitos que lhes informam, talvez possam dar pistas e apontar caminhos para uma investigação mais aprofundada de seu conteúdo, embora não afastem o caráter aproximativo e mesmo inexato de tais procedimentos.

Justamente por ser fragmento de um possível trabalho de maior monta, pois o professor tinha a boa idéia de recolher estes artigos numa revista, e por ter sido dividido o conteúdo do Direito Autoral para estudo e apresentação por várias equipes no transcorrer do semestre como forma de avaliação de estudos, o resultado final desta pesquisa parece mutilado, incompleto. Eu poderia ter complementado o trabalho com informações adicionais, mas na verdade preferi mantê-lo assim, fragmentário, para melhor satisfazer a minha intenção: instigar em quem leia este trabalho a curiosidade pelo assunto, tanto pela introdução de questionamentos atinentes ao conteúdo e formação social-histórica do Direito Autoral, quanto pela apresentação de curiosidades e atualidades da matéria.

Assim, tomei a liberdade de inverter a ordem de apresentação dada pelo professor, apresentando o histórico antes das noções, para que se possa perceber como estas surgem no próprio processo de estudo da criação do Direito. As disposições preliminares permanecem antes do histórico e das noções, para apresentar na História os caminhos conducentes ao conceito mesmo de Direito Autoral - que, como restará demonstrado, não é simplesmente o direito que protege o autor e suas obras contra qualquer tipo de "inimigo invisível", mas sim o campo do ordenamento jurídico que estabelece normas de apropriação dos processos de produção e circulação de setores da cultura e, simultaneamente, cria privilégios para grupos especializados a partir de tal apropriação.

Daquilo que é o núcleo duro do Direito Autoral - não a proteção ao autor e à sua obra, mas a regulamentação da sua circulação e produção - percebi claramente o conflito entre os pólos pelos quais se dá o fluxo da cultura: os criadores (autores, intérpretes, executantes, etc.), a chamada indústria cultural (nas figuras dos mecenas, patrocinadores, produtores, gravadoras, estúdios cinematográficos, etc.) e os públicos (como demonstrarei, não se pode falar em um só público).

A configuração das normas de Direito Autoral, ao relegar um papel secundário aos públicos, presentes tão-somente na figura passiva do titular do domínio público, revela a natureza liberal deste ramo do Direito. Nascido, na forma como hoje o conhecemos, na virada do século XVIII para o XIX, o Direito Autoral mostra-se ultrapassado pelo confronto generalizado à comercialização da circulação da cultura (v. o Projeto GNU, por exemplo) e pelas novas tecnologias (diga-se Napster, Kazaa, Soul Seek, etc.), que permitem participação ativa dos públicos na circulação das obras e eliminam paulatinamente a necessidade do financiamento desta circulação por quem hoje o faz, ou ao menos alteram tais patrocinadores.

Se em algumas partes adotei a história da música como paradigma um tanto quanto forçado para o estudo da evolução do Direito Autoral foi por motivos fortes. A música é a mais presente das artes clássicas. Foi adotada com sucesso pela indústria cultural. Nem todos têm acesso ao teatro, ou freqüentam mostras de pintores famosos, ou compram esculturas; é raro encontrar quem tenha o hábito de ler um ou dois livros por mês, ou mesmo quem goste e saiba dançar bem. Entretanto, uma das primeiras providências de qualquer pessoa ao montar sua própria casa, mesmo quando alugada, é comprar um rádio e uma televisão, e mesmo alguns CDs, discos ou fitas de sua preferência. No trânsito, a música alivia o estresse; nas festas de largo, anima as multidões. A música, das atuais artes de difusão massiva, é a mais antiga, e é certamente onipresente; não requer habilidade outra para sua fruição além do sentido natural da audição e, apartados os casos patológicos, não há a quem deixe de agradar. Ademais, é no ramo musical onde se dão atualmente as maiores discussões relativas a violação de direitos de autor, pois as novas tecnologias libertam progressivamente os vários públicos musicais da necessidade dos "atravessadores" tradicionais para a fruição das obras de sua preferência - o que, hoje, é o terror dos produtores, gravadoras, etc. E, para ser sincero, é a minha arte preferida, à qual devo cada porcentagem de audição perdida; não faria sentido para mim escrever sobre pintura, escultura, teatro, etc., sem conhecimento de causa, ou baseado apenas no conhecimento de autores que eu mesmo não saberia como questionar ou autorizar.

Mesmo fragmentado e incompleto, espero que este trabalho seja de alguma utilidade para quem combate a propriedade intelectual e o resto da dominação de que ela é parte.

O Autor