![]() | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | Cooperativa é "trabalho-escravo"
Um ex-cooperado da UNIOP relatou os problemas das cooperativa que não registra e cobra R$5,00 de filiação, não paga horas-extras, não registra, porque você passa a ser um sócio que tem que cooperar, além de não contratar ou demitir funcionários sindicalizados...
No dia 06 de março, durante o Ato pelo Dia Internacional da Mulher e panfletagem convidando para o Ato Contra a ALCA ? 20/03 ? na praça da Catedral em Campinas, pude coletar o depoimento de um morador do Pq. Nóbrega, atualmente desempregado, 43 anos e ex-cooperado da UNIOP (Cooperativa de Serviços dos profissionais autônomos em atividades técnicas, administrativas e operacionais), filial Campinas, uma cooperativa que presta serviço para supermercados e lojas de departamentos, realizando seus balancetes. O entrevistado pediu que em qualquer publicação seu nome e telefone sejam omitidos. Perguntei: Você não acha que a ALCA irá trazer mais desemprego e destruiria mais direitos trabalhistas? ?Sim, com certeza, mas os direitos já estão sendo destruídos. A cooperativa não registra e ainda você tem que pagar para trabalhar. Você precisa pagar R$5,00 para se filiar a ela, não pode recorrer as horas-extras, porque você passa a ser um sócio que tem que cooperar e não pode se sindicalizar... só os supervisores é que são registrados, nem os líderes são registrados...a chefe da matriz da cooperativa, em São Paulo, avisa aos novos funcionários:Gente, não entre em sindicato! ...teve um candidato que disse na reunião antes da contratação que sempre tinha sido sindicalizado e por isso não foi chamado. Você não pode ter atividade política nenhuma que eles te cortam...inclusive você tem que assinar um termo de que não pode ser sindicalizado, não pode ter militância, não pode acionar juridicamente a cooperativa, dentro ou fora dela...gostaria que o Paul Singer que defende cooperativa respondesse como é possível, como a cooperativa pode ser recomendada por ele se o trabalhador nem suas horas-extras pode recorrer na justiça?? Quantas horas trabalhava? ?... tinha dia que eu ia fazer um serviço às 5 h [17h] do domingo e só terminava às 8 h da segunda, direto, não podia parar porque já tinham avisado que seria despedido... o trabalho era com computador e no outro dia o olho estava cansado demais...? Vocês faziam reuniões entre os cooperados? ?Sim, mas são para ameaçar. Os supervisores fazem ameaças de demissão se faltar um dia sequer... se ficar doente não pode nem apresentar atestado médico porque o médico vai pedir carteira profissional para ver se não estou mentindo, mas por isso não consigo [por não ter registro]...? Quanto tempo esteve nesta cooperativa? ?Fiquei só um mês, não aguentei e agora estou desempregado. Cooperativa é mão-de-obra escrava...você não encontra ninguém que trabalhe numa cooperativa 1 ano. Logo é demitido...deve ser para a cooperativa pegar mais dinheiro através da filiação...essas cooperativas são uma máfia; descobri que muitos trabalham lá sem comprovante de antecedentes criminais...dizem que é democracia, mas lá é um absurdo. Você não pode reclamara de nada. Eu reclamava de quando trabalhava no Bradesco, mas pelo menos eu podia ser e era sindicalizado?. Quanto recebia na cooperativa em salário? ?Lá meu cargo era de tomador de serviços e recebia R$2,20 por hora e trabalhava de 8 a 12 horas por dia, às vezes chegando até a 14 horas, para receber uns R$350,00. Essa cooperativa presta serviço para a multinacional WIS Brasil/B&C que dá computadores e acessórios para a cooperativa que garante a mão-de-obra sem gastos com encargos trabalhistas. Se a WIS Brasil me contratasse direto deveria me pagar um salário de digitador que acho que é no mínimo R$700,00 e eu recebia só metade. Cooperativa não é um bom negócio para as multinacionais? O que o Paul Singer tem que saber é que quem está por trás disso é uma multinacional, sempre uma multinacional.? Você teve direito a vale-transporte e alimentação? ?Todos os funcionários reclamavam porque no primeiro mês tinha que pagar o transporte do seu bolso. Só após 25 dias quando recebia o salário é que seu gasto de transporte era reposto. Mas sei que tem uma lei federal que garante alimentação e transporte no início de um emprego. Na Livraria Saraiva era assim. Como a cooperativa pode ferir um direito trabalhista e ser apoiada pelo governo? Isso é um absurdo! Um dia numa reunião, os cooperados começaram a reclamar a falta do vale-transporte e da qualidade do marmitex ? alguns passaram mal com a comida ? e o supervisor ameaçou dizendo que na filial da cooperativa em Santos, os cooperados tentaram fazer uma greve por reclamações desse tipo e toda a equipe foi trocada em prazo de dois dias.Quer dizer, não adianta!? Que outros direitos trabalhistas esta cooperativa não paga? ?Não recolhe nem deposita fundo de garantia. Não dá e nem paga férias. Não recolhia INSS, mas agora foi pressionada e estão recolhendo 11%. E me lembro que o supervisor falou: é besteira vocês pagarem INSS porque vai mexer no bolso de vocês. È melhor receber salário bruto... E aí eu falei para os amigos: È absurdo incentivar a isso, porque amanhã ou depois você se machuca e precisa do INSS. E a aposentadoria, então?... O pior é não ser registrado. Se o trabalhador tá registrado se sente protegido, apesar que agora tão demitindo mesmo assim, mas ele acorda animado, pensa em voltar à estudar...Agora eu acabei de sair da cooperativa, estou desempregado e não posso nem pedir o seguro desemprego porque para dar entrada precisa de registro em carteira e a rescisão do contrato, coisa que eu não tinha.? O que pensa daqueles que hoje defendem o trabalho nas cooperativas? ?Tem o Paul Singer do PT que escreveu no Estadão que acha bom que os trabalhadores façam cooperativas, mas eu saí de lá apavorado!... já procurei um telefone de denúncia do Ministério do Trabalho para falar estas coisas...já recebi conselho de um advogado trabalhista que contratei para uma causa contra o Banco Real, que me disse prá não ir trabalhar nessa cooperativa. Disse: toma cuidado porque já ganhei uma causa contra ela pois rouba horas-extras. Compensa mais ficar desempregado, ele me disse....tem também o Ricardo Semler, empresário dono da SEMCO SA que escreveu ?Virando a própria mesa?, que apóia cooperativas e incentiva os trabalhadores a não fazerem greve, apesar de se dizer liberal.? O que você diria ao presidente Lula e sua tendência no PT, a Articulação, ao Paul Singer [atenção: inserir tendência do P. Singer] e a outras tendências como a DS (Democracia Socialista) sobre o incentivo que têm dado à criação de cooperativas? ? Em primeiro lugar que isso é uma total falta de conscientização trabalhista, falta de conhecimento do que é de verdade uma cooperativa. Devem estar ganhando muito bem para não querer saber o que é trabalhar em mão-de-obra escrava na cooperativa. Por isso, deixaram aqueles auditores do trabalho escravo que foram investigar, sem apoio da polícia federal. Devido a essa falta de conhecimento da cúpula do PT e do governo sobre esses problemas pois não dão prioridade a eles. È preciso indenizar a família desses fiscais porque foi irresponsabilidade, sabendo da máfia dos fazendeiros e que é preciso que os fiscais do Ministério do Trabalho não se deixem corromper. Não se vê fiscais nas cooperativas, por exemplo.?
pera lah tb pera ai! vc tah falando de uma coperativa, u conheço o presidente de uma coperativa de caminhoneiros q nao tem nada dessas coisas, nao generalize mas o lance da hora extra q eu saiba eh assim como patrão patrão nao recebe hora extra, nessa coperativa q eu conheço o lucro eh dividido em partes iguais, o salaraio ateh onde eu sei quase nao existe tem vezes q recebem vezes q recebem menos, o salario eh soh um mínimo na epoca das vacas magras... se o kra nao se satisfazia com akela coperativa montasse outra a ideia eh justamente essa! posso estar enganado mais pelo q eu conheço eh assim.... sejá um cooperado dentro e fóra do trabalho vc é o patrão fique por dentro do que está acontecendo vc tem o direito de participar da administração ver o rendimento as notas etc... ser cooperado é justamente isso! A NEGAÇÃO DO DIREITO Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região A NEGAÇÃO DO DIREITO As chamadas cooperativas de trabalho nasceram sob o estigma da fraude. O triste parágrafo único acrescentado ao artigo 442 da CLT tinha como exclusivo objetivo impedir que trabalhadores empregados em glebas de assentamentos tivessem seus direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Teve como origem, portanto, a tentativa de neo-proprietários de terras, ainda que pequenos, de burlar a lei, travestindo de cooperados os seus próprios empregados. Assim nasceram, assim se desenvolveram: as cooperativas de trabalho são e continuarão a ser mecanismos destinados a subtrair direitos do empregado, suprimir obrigações do empregador, e fazer letra morta um século de conquistas sociais destinadas a tornar o trabalho e a vida menos injustos, menos indignos. Do campo avançaram para as cidades, seduzindo a iniciativa privada e já parte do setor público. Elas se associam à idéia de terceirização, mecanismo pelo qual o empresário transfere a outra empresa a atividade que antes realizava por meio de seus próprios empregados. (Se a empresa terceiriza para economizar e se, ao terceirizar, paga os salários e encargos dos empregados da prestadora e mais o lucro dessa empresa, é lógico que houve aí um rebaixamento salarial e um aviltamento do trabalho. A idéia de modernizar terceirizando, portanto, para os direitos do empregado, é um relógio que só anda para trás.) Cooperativas de trabalho rural Tais entes são ilegais desde logo. O parágrafo único do artigo 442 é inaplicável ao trabalhador rural, por força da lei 5889/73, lei do trabalho rural que é norma especial e permite a aplicação da CLT apenas subsidiariamente, para suprir lacunas dessa mesma lei (art. 11). Pessoa física ou jurídica que execute atividade agrária, mediante utilização do trabalho de outrem, e por conta de terceiros, é, pela lei do trabalho rural, equiparado a empregador (art. 41). O intermediário, portanto, cooperativa ou não, é empregador por força da lei. Além do mais, o trabalhador rural, prestando serviço a empregador rural, ainda que não preencha todos os requisitos do artigo 21 do estatuto, é considerado empregado e tem todos os direitos decorrentes do vínculo empregatício, sempre que couberem, por força do artigo 17. Assim, seja qual for a forma que assuma a prestação do labor rural, o trabalhador sempre estará protegido pela lei do trabalho rural. A aplicação do artigo 442, parágrafo único, da CLT, ao homem do campo é inviável também em razão da proteção expressa no artigo 17. Como se vê, o cooperativado não possui direitos trabalhistas. Se o trabalhador eventual rural, ao contrário, pode ser aquinhoado com estes direitos, a incidência da norma celetista ferirá o caput do artigo 71 da CF, que consagra o princípio da norma mais favorável. Arrolando os direitos sociais, a norma preceitua: "Art. 71. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social"... Portanto, qualquer lei que imprima retrocesso social é inconstitucional e tal retrocesso certamente ocorrerá se o parágrafo único do artigo 442 da CLT for aplicado ao trabalhador eventual rural. A cooperativa possível, no campo, é a fundada e composta por produtores rurais. Cooperativas de trabalho urbano. As demais cooperativas de fornecimento de mão-de-obra (ou de trabalho, ou de prestação de serviços, ou de serviços etc) podem ser fraudulentas. E isto ocorrerá sempre que oferecerem a terceiro mão-de-obra subordinada. Cooperativa é uma organização de pessoas que visam ajudar-se mutuamente. Unem-se para multiplicar sua própria capacidade de consecução de bens, serviços ou mercados para si mesmos. Por isso, um dos princípios caracterizadores das cooperativas é o da dupla qualidade, pelo qual cada associado é, ao mesmo tempo, cliente e fornecedor. Esse traço se evidencia na cooperativa de produção agrícola, por exemplo, para a qual cada cooperado fornece o que produz e, em troca, obtém facilidade de armazenamento, transporte, colocação no mercado, além de poder adquirir instrumentos de trabalho de forma facilitada. Ou, ainda, na cooperativa de médicos, para a qual o médico fornece algumas horas de sua agenda, e recebe um mercado e serviços de apoio (laboratórios, equipamentos radiológicos etc) aos quais não teria acesso sem a cooperativa. Cooperar significa trabalhar junto. Para trabalhar junto, ou seja: ao lado de, é preciso haver identidade profissional ou econômica entre os que entre si cooperam. Isso significa que fazendeiros cooperam com fazendeiros, industrais com industriais, médicos com médicos, engenheiros com engenheiros etc. Quando existe multiplicidade de profissões nos quadros da cooperativa, ela é, com certeza, fraudulenta. Além dessa igualdade de atividade, há que haver igualdade social entre os cooperados. A igualdade social decorre da natureza do trabalho e se espelha na forma pela qual esse trabalho é desenvolvido. Para que se possam ombrear, os cooperados hão de exercer completo domínio sobre o seu trabalho, de forma a que possam realizá-lo com ou sem a participação dos demais cooperados. A cooperativa não altera a natureza do trabalho; apenas organiza, facilita, melhora, proporciona ganhos melhores, otimiza recursos. Esse domínio pode ser técnico, se o profissional necessita apenas de seus conhecimentos e habilidades para desenvolvê-lo (médico, por exemplo). E pode ser material, se o profissional depende também de equipamentos para realizá-lo (por exemplo, motoristas de táxi, analistas de sistema). Isso é essencial porque o trabalhador que não detiver tais conhecimentos ou equipamentos, enfim, não puder dominar tecnica e materialmente o seu próprio trabalho sempre dependerá de alguém para operar. E essa dependência quebra a possibilidade de haver igualdade entre os que se associam, porque quem detiver mais conhecimento e/ou equipamento dominará a sociedade e dela extrairá mais do que o outro, que será dominado. Daí que somente aquele que possa desenvolver individualmente o seu trabalho pode se cooperar. O trabalho que exige equipe exclui a autonomia da vontade em sua execução, porque o membro da equipe realiza apenas parte do todo, não exerce o domínio sobre ele e é forçado a se sujeitar a horários e regras de outrem. É, portanto, subordinado. A subordinação do trabalho impede que o trabalhador seja cooperado, porque a igualdade técnica e social não será jamais alcançada. Além disso, o trabalhador cuja atividade seja subordinada por natureza não vende trabalho, mas força de trabalho. O médico, por exemplo, vende tratamento da doença. O advogado vende a defesa do cliente. O taxista o transporte. O analista um programa. Eles decide quando, de que forma e com que meios cumprirão seu contrato, e não interessa ao cliente quanto tempo o profissional dedicará ao estudo do seu caso. O operário e o trabalhador rural, cujo trabalho se desenvolvem tipicamente em equipe e sob subordinação de gerentes e turmeiros, não vendem um produto porque contribuem para a realização apenas de parte dele. O operário da Volkswagen, por exemplo, não monta veículo: aperta parafuso ou encaixa peças ou opera máquinas. O trabalhador rural não realiza a colheita: extrai a fruta ou encaixota ou carrega ou corta a cana. O veículo é o produto do dispêndio da força de trabalho de milhares de operários. A colheita é o resultado do esforço de milhares de rurícolas. Daí que, não importa se o pagamento é feito por horas ou produção, o que o trabalhador de equipe vende é o seu esforço, a sua energia, a sua inteligência: não o resultado final dela. Só vende trabalho quem pode realizá-lo independentemente de outrem, com seus próprios meios e da forma que ele próprio determine. Quem assim não pode proceder, em decorrência da natureza do trabalho, vende força de trabalho, vende a si mesmo. Além disso, é preciso que o profissional ou empresário (rural ou urbano) queira se cooperar. Esse traço é fundamental para caracterizar uma cooperativa. Ninguém pode ser obrigado a se associar, porque a voluntariedade é essência de toda associação, cooperativa ou não. É a affectio societatis, vontade de se associar, que garante a idoneidade de qualquer corporação. Feitas essas considerações, pode-se arriscar a elaboração de um enunciado orientador sobre cooperativa de trabalho: Somente o profissional urbano que detenha os conhecimentos e possua os equipamentos necessários ao seu trabalho e que o possa realizar individualmente pode se unir, querendo, em cooperativa, com outros profissionais que exerçam a mesma profissão, detendo o mesmo domínio técnico ou material sobre o seu trabalho, para fornecer à cooperativa esse trabalho e dela receber vantagens que, de outra forma, não obteria. Cooperativa de serviço público. Têm surgido notícias de que há cooperativas fornecendo mão-de-obra a órgãos da administração direta e indireta nas três esferas de Poder, especialmente no nível municipal. Tais cooperativas, além de fornecer força de trabalho e, portanto, incidir em todos os vícios de suas congêneres, contribui para violar o princípio da licitação, que se expressa na necessidade de realização de prévio concurso para a contratação de servidores públicos ou, em se tratando de serviços que possam ser terceirizados, na necessidade de se proceder ao certame licitatório público adequado como equisito para o contrato. Administração terceirizada. As cooperativas de trabalho rural na área da citricultura do Estado de São Paulo sucederam às empresas de fornecimento de mão-de-obra ligadas às moedoras de laranja. Essas empresas, entretanto, não desapareceram. Ao contrário de perder mercado, lucraram com as cooperativas, pois passaram a administrá-las mediante contratos que transferem a elas praticamente toda a gestão comercial, financeira, contábil e jurídica. O pólo de decisões, portanto, não se localiza na direção da Cooperativa, mas em tais empresas. Como remuneração, auferem ganhos vultosos, desproporcionais à remuneração dos diretores, empregados ou cooperados. Muitas vezes, a sede da empresa administradora é a sede da própria cooperativa, não se sabendo onde termina a cooperativa e onde começa a administradora. Na grade de comando, o dirigente da empresa é sempre o subsituto da empresa. Não raro, a cooperativa foi montada diretamente pela própria administradora, e passou a administrá-la. Outras, seus dirigentes prestavam serviços à indústria e passaram a servir à cooperativa. Há uma infinidade de formas de relacionamento, de coincidências de pessoas e ligações cruzadas entre cooperativas-administradora-tomadoras a revelar que um polpudo aporte de recursos chega à administradora pela via da cooperativa e que, ao mesmo tempo, o uso da mão-de-obra fornecida por cooperativa significa grande economia à tomadora. Investigação. Para o Ministério Público, não basta que a fiscalização apenas autue a empresa tomadora do serviço quando encontrar a cooperativa fraudulenta. O MP tem como traço característico a atuação judicial; por isso, precisa de elementos de prova, que podem e devem ser colhidos pelos fiscais no ato da inspeção. Além disso, é provável que haja a violação de normas criminais, cíveis, tributárias e administrativas (crime contra a organização do trabalho ou de responsabilidade, omissão de recolhimento de contribuição previdenciária, estelionato, sonegação etc), e é preciso recolher os indícios, provas ou início de prova para possibilitar a ação do MP do Trabalho e também do Federal e Estadual, nas suas respectivas áreas de atribuição. É claro que esse trabalho pode ser facilitado se o agente fiscal contar com a presença de um Procurador do Trabalho na operação. Entretanto, quando isso não ocorrer, entendo que os seguintes elementos devem ser perquiridos dos trabalhadores, turmeiros e demais pessoas envolvidas, de alguma forma no processo: 1. Eventualidade. A tarefa desempenhada é eventual (surge em deconrrência de circunstância anômala, cessa definitivamente) ou necessária à execução da atividade principal da empresa? É aconselhável descrever com a minúcia possível o tipo de trabalho desenvolvido e sua relação com atividade-fim, bem como a atividade do trabalhador. Descrever ainda o local onde se desenvolvem as atividades dos cooperados, as ferramentas, equipamentos e utensílios de que se servem e a quem pertencem, o horário de trabalho que cumprem -- tudo em cotejo com local, horário, equipamentos usados pelos empregados da tomadora. 2. Subordinação. O trabalhador pode desenvolver suas atribuições da forma, no horário e com os meios que julgar convenientes? Dispõe dos meios suficientes à realização integral do trabalho? Ou depende de horários fixados por outrem? Tem que trabalhar em equipe? Podem modificar o horário individualmente? Antes do advento da cooperativa, como trabalhava? Qual a diferença trazida pela cooperativa na forma de trabalho (os horários são os mesmos ou cumpre jornada igualmente?; o turmeiro é o mesmo ou ainda é obrigado a obedecer ordens ou receber orientação de turmeiros, chefes, líderes ou coordenadores?;) Recebe ordens? De quem (funcionário da cooperativa, tomadora etc) 3. Pessoalidade. Como ingressou na cooperativa: procurou por ela ou foi procurado (pelo turmeiro ou equivalente, ou dirigente da cooperativa ou da empresa)? Fez algum teste de admissão? Aplicado por quem? Onde? Quando? Descrever. A tomadora pode vetar, por contrato ou na prática, algum trabalhador? Isso ocorreu? Realiza tarefas também realizadas por empregados da tomadora? Quais tarefas, de que empregados? A quem estão sujeitos os empregados da tomadora? É o mesmo chefe a quem responde o cooperado? 4. Igualdade. Quando o trabalho é realizado em equipes, existe igualdade entre todos os membros? Quando existe liderança de equipe, esta é eleita pelos membros? Pode ser mudada? Já aconteceu alguma mudança? O líder é também o turmeiro? Todos os membros da equipe, incluindo o líder, têm direitos e deveres iguais? Todos dispõem dos mesmos meios e exercem igual domínio sobre as tarefas? Os cooperados são chamados a participar de reuniões ou assembléias? Quais? Para discutir que temas? São chamados a participar de eleições? São informados de que podem se candidatar aos postos de comando? Discutem o valor do trabalho? Sabem, com antecedência, quanto irão ganhar e quem fixa o valor? De que forma? 5. Affectio Societatis. O trabalhador sabe o que é cooperativa? Se entende que sabe, o que é? Sabe como funciona? Se entende que sabe, como funciona? Como o cooperado se define: sócio ou empregado da cooperativa? Sabe a diferença? O que prefere: cooperativa ou contrato de emprego (CTPS)? Por que? 6. Proteção. Verificar o fornecimento e uso de EPIs, quem os fornece e se há orientação técnica sobre procedimentos de segurança. Verificar a ocorrências de acidente de trabalho e como foram tratados. Colher depoimentos de casos passados, com nomes, endereços, circunstâncias etc, inclusive dos turmeiros ou assemelhados responsáveis pelas equipes para efeito de responsabilização penal (art. 132 do Código Penal, art. 19 da Lei 8213/91). Verificar os veículos transporte e ferramentas de trabalho, documentando os autos com depoimentos de trabalhadores, motoristas, terceiros, etc, qualificados. 7. Forma de administração. Quem administra a cooperativa: diretamente ou por meio de prestação de serviços (escritório de contabilidade, administradora, pessoa física etc)? Há contrato escrito ou verbal? O contrato atribui ao administrador terceirizado competência para gerir as finanças da entidade? Quanto recebe por mês o administrador? Quem é o dirigente da administradora e o que fazia antes do advento da cooperativa? O que fazia antes a administradora? Verificar e copiar o livro-caixa e os documentos contábeis para quantificar o ganho mensal da administradora em cotejo com a arrecadação total, distribuição de ganhos, salários e subsídios pagos a empregados e diretores. Verificar a existência de empregados com funções gerenciais, ganho fixo mais percentual sobre a produção dos cooperados. Verificar o que fazia antes, a quem prestava serviços e estabelecer se estava vinculado, de alguma forma, à comadora ou empresa do mesmo ramo ou à empresa que ornecia mão-de-obra às tomadoras antes do surgimento das cooperativas. 8. Cooperativa de intermediação de mão-de-obra rural Se a cooperativa em questão fornecer mão-de-obra rural a terceiros será ilegal, posto que o parágrafo único do art. 442 da CLT é incompatível com os artigos 41 e 17 da lei 5889/73. Logo, será considerada empregadora por equiparação havendo, inclusive, responsabilidade solidária do tomador. Deverá ser verificado, outrossim, se a cooperativa não atua como agente de terceirização de atividade-fim do tomador, ou se este subordina, efetivamente, a mão-de-obra rural, caso em que será ele o responsável pelos direitos trabalhistas dos pseudo-cooperados (Enunciado 331 do TST). 9. Conclusão. A cooperativas de fornecimento ou intermediação de mão de obra, rural ou urbana, significam a negação do direito do trabalho, a extinção do emprego, o retrocesso social em mais de um século. Assim sendo, são organizações que militam contra o corpo da própria sociedade, violando a ordem jurídica e submetendo a maioria da população - que vive do trabalho - à conveniência das empresas e seus prepostos de fato. O combate a essa forma de fraude não interessa, pois, só aos sindicatos, a algumas categorias ou aos trabalhadores: interessa à ordem jurídica, à sociedade. Subestimar o problema ou condescender com sua existência é fazer coro com os fraudadores, é também negar o direito. Campinas, 15 de maio de 1.997 Grupo de Trabalho sobre Cooperativas trabalho escravo estou colando grau , e estou apresentando meu trabalho de conclusão , gostaria , que alguem me ajudasse no que diz respeito a fotos sobre o assunto : trabalho escravo no brasi obrigado SER COOPERADO É SER DONO Discordo plenamente dos coméntarios negativos contra as cooperativas de trabalho. Primeiramente devo esclarecer que não perteço a nenhuma delas. Sou Contabilista e lido com Departamento Pessoal faz 15 anos. O problemas das cooperativas é quase os mesmos dos síndicatos laborais. O mesmos, na maioria das vezes não pertence a categoria e sim ao presidente que em muitos casos são "donos" do sindicato, conheço casos em que a presidencia de um sindicato já pertenceu marido, esposa e filho sucessivamente. Ante de reclamar acho que vc deveria participar mais das assembleias e proucurar ser mais ativo em vez de ser chorão. COMO PERMITEM FUNCIONAMENTO DE COOPERATIVAS? Estou estagiando num laboratório que trabalha através de cooperativa, de graça, sem direito a nada. Por enquanto, foi o único lugar que me aceitou, já que sou recém-formada e sem experiência. Se eu for contratada, ganharei R$ 800, SEM direito a vale transporte, vale refeição, férias, registro na carteira, insalubridade (todo laboratório vinculado a um hospital deve pagar insalubridade), enfim, sem direito a nada. Ao entrar em contato com o Conselho Regional de minha profissão, me informaram que um biomédico que assina laudos deve ganhar no mínimo 12 salários mínimos, ou seja, no mínimo R$ 3120. Não sei de nenhum lugar que pague isso, mas no mínimo, deveriam pagar o valor que gastei na faculdade (R$ 1.500 por 3 anos) ou entre R$ 1000-1300, a média dos menores salários pagos, com excessão, claro, das cooperativas. Ao ganhar R$ 800, isso equivale a 3,07 salários mínimos. Como posso aceitar trabalhar nessas condições, depois de ter feito uma faculdade particular onde pegava 6 conduções por dia por 3 anos e onde meus pais se sacrificaram para pagar R$ 54.000? O pior de tudo é como se permite o funcionamento dessas cooperativas, já que existem leis que obrigam toda empresa a fornecer, NO MÍNIMO, o vale transporte? Eu, brasileira, 22 anos, posso afirmar que já me sinto extremamente decepcionada e envergonhada em viver num país onde ninguém se respeita, onde tudo falta, onde tudo e todos estão ligados à ambição pelo dinheiro e poder, onde a política coloca em nossos narizes aquelas bolinhas vermelhas que nos deixam com cara de palhaços, onde tudo é uma perfeita bosta. Vale ressaltar que NUNCA votei em ninguém e NUNCA votarei. É isso que "nosso" país nos oferece: trabalho sem direito nenhum, mesmo existindo leis assegurando-os, ninguém preocupado em mudar isso e nós, com cara de palhaços e a vida sem ser vivida. Obrigada Brasil! Nem tudo é verdade Sou cooperado da UNIOP-Baixada Santista Não há como negar que o trabalho é cansativo, mas as necessidades fazem com que quem está interessado não olhar para as dificuldades. Quanto a dizer que não há quem aguente mais de um ano é mentira, já tenho dois anos e trabalham comigo pessoas que tem mais tempo ainda. O fato desse ex-cooperado não ter aguentado tem a ver com um pouco de falta de costume, ou acha que todos os empregos são uma maravilha; filho acorda, nem todos nasceram e/ou não são políticos. Trabalhar é uma necessidade - não estou defendendo a cooperativa - só que imagine se os catadores de papel desistissem por cada dia trabalhado????? Para de chorar, levante-se e vá a luta, pois a vida é dura e pra quem é mole, ela se torna mais difícil ainda!!! Há cooperativas e cooperativas Há cooperativas e cooperativas. É importante ñ generalizar. Sou sócio de uma cooperativa de trabalho há 1 ano e 4 meses, e estou satisfeito. Na minha cooperativa tenho direito a auxílio transporte, vale alimentação, cesta básica, plano de saúde e seguro de vida.E ainda tem convênios: com universidades, cursos, consultórios odontológicos, óticas, etc. Que nos dão descontos.Depende de como a cooperativa é administrada, depende da honestidade dos diretores, depende de como o conselho fiscal (responsáveis pela fiscalização do trabalho dentro da cooperativa) desempenha o seu trabalho. Com rigor ou não. Sem dúvida é um sistema muito delicado, se os sócios não estiverem por dentro de tudo, podem ocorrer inúmeras fraudes. E sobre os R$ 5 que são cobrados, deve ser referente as quotas partes, toda a cooperativa tem que cobrar de seus sócios.É bem óbvio, todo sócio tem que entrar com um capital na sociedade.No meu caso foram descontadas dez parcelas de dez reais.Mas o interessante é que além do cooperado ganhar muito mais durante a prestação de serviços, o mesmo tem direito a resgatar esse capital após o desligamento dele com a cooperativa: faz-se uma carta a próprio punho, solicitando as quotas partes.Após o balanço anual se não houver perdas na cooperativa, ele recupera seu capital, e se houver sobras, ele tem direito a uma parte das mesmas.De acordo com o tempo em que ele esteve ativo. Em fim, não concordo com a nota publicada.Cooperativismo não é um sistema escravista.Claro que há fraudes, que não são poucas.Mas nem todas cooperativas merecem esse título.Em muitas empresas celetistas também ocorrem fraudes.Então o problema não é com as cooperativas, e sim com as pessoas que administram essas empresas.tanto cooperativas quanto celetistas. cooperativas As pessoas que fazem parte de uma cooperativa hoje, não forão ameassadas, omitidas e obrigadas a fazer parte desta entraram por livre e enspôntania vontade
agora não adianta criticar. Nós brasileiros temos livre arbitrio, temos que pensar nas consceqüencias antes de assumir uma posição.
|