| Bancoop Por Reporter 19/05/2006 às 11:26 Problemas para cooperados BANCOOP ! Visite o fórum dos cooperados BANCOOP, clique no link abaixo e registre-se http://www.forumsvibe.com/bancoop Como todos sabem a BANCOOP cooperativa habitacional esta passando por dificuldades, como todo o PT, a má administração da cooperativa fez com que surgissem aos cooperados um tal "aporte" ou seja uma nova solicitação de dinheiro, e após isso descobrimos que uma má gestão, reconhecida pelo atuais diretores 'e a culpada por esta nova tentativa de captação de dinheiro, precedida por uma captação anterior no mercado financeiro no valor de 60 milhões de reais! http://www.uqbar.com.br/valor070904.html Indignados os cooperados já estão movendo ações contra a má administração da bancoop, que pregava, como o PT, grandes métodos para administrar os fundos da cooperativa, e o que vemos hoje 'e o CAOS INSTALADO POR LA! Usaram por anos a imagem do Sr LULA, SR Berzoine (fundador), Sr Gushiken, entre outros....chegando a usar Sr Vaccari como presidente. (estranhamente agora, posters do Sr Lula, presidente visitando canteiros de obras foi retirado do prédio da BANCOOP) http://www1.folha.uol.com.br/folha/classificados/imoveis/ult1669u1523.shtml http://noticias.terra.com.br/imprime/0,,OI76314-EI1006,00.html http://www.ppspr.org.br/DetNoticia.asp?ncod=3487 Caso Bancoop! Apoiados em uma cláusula contratual, estão cobrando para indignação de todos cooperados um ?dinheirinho extra?...na base de 3 milhões de reais de cada empreendimento chegando a 8 milhões ...(com juros lógico) esta suposta divida fictícia...esta trazendo dor de cabeça para muitos. Tal cláusula falava que todos reconheceriam que poderia ocorrer um ajuste no valor da obra pois o custo de venda era estimado, ate ai todos entenderam tal possibilidade, o que não se IMAGINAVA ?e que para alguns o rombo foi de 60 mil reais ate 80 mil reais, que variação seria esta? A lei das cooperativas apóia a idéia que em vendas a preço de custo a possível variação fique clara no contrato de compra. (isso não foi feito) e agora os pobres cooperados estão sujeitos a cobrança feita baseada em cálculos particulares da construtora. Foi dito aos cooperados que as contas estão misturadas ...tal fato pegou a todos de calcas na mão, pois antigo diretor pregava o contrario. http://www.superobra.com/admin/news.asp?ID_New=1188&Pag=all_news.asp&offset=60&ID_Sessao_New=1&ID_ANew=12 Dizia ele : que as contas dos empreendimentos não eram misturadas. Hoje a atual diretoria prega que o aporte 'e necessário, pois do contrario outros não terão suas casas! Tal divida 'e atribuída a uma pequena diferença...pois na hora de lançar o empreendimento isso 'e feito com custo estimado... Mas perguntamos, já que estão cobrando taxa ate de quem esta no imóvel há 7 anos, questiono, porque só agora, qual criterio usado para se chegar nos números atuais, que empresa "neutra" fez a auditoria? Não tinham os cooperados que já possuem escritura o direito de saber que tinham dividas, ou não tinham e elas apareceram? Já que muitos que estão sendo cobrados agora, já tem o termo de quitação da cooperativa...e estao sendo impossibilitados de tirarem sua escritura. Sera que encontrou-se um OTIMO método de se captar dinheiro? Se houve má administração, seriam os "pobres" cooperados quem pagariam o PATO, qual a garantia que tem os cooperados de que as contas atuais estao certas? Se as antigas (segundo eles) não estavam...quem errou? Será que alguém poderia auxiliar cooperados que já estão Se organizando contra mais uma ?administração problemática? de ex sindicalistas ?
Email:: bancoopforum@hotmail.com URL:: http://www.forumsvibe.com/bancoop >>Adicione um comentário Hello!It is my world! bad credit home loans bad credit loans bad credit student loans bad credit repair bad credit personal loans bad credit credit cards bad credit student loans loans for people with bad credit bad credit auto loans bad credit credit cards credit cards for bad credit personal loans for people with bad credit bad credit car loans bad credit mortgage http://www.topix.net/classifieds/nyc/TQ7CJF2GHF41BC454  |  | A TROPA DE CHOQUE SE PRONTIFICOU A AJUDAR OS COOPERADOS. NAO ESTAMOS FALANDO DA FORCA MILITAR MAS DO MINISTERIO PUBLICO E SEU COMPETENTE RELATOR MARCO Conselho manda abrir processo contra Bancoop Ação pede que dirigentes indenizem cooperados que foram prejudicados Fausto Macedo O Conselho Superior do Ministério Público Estadual rejeitou arquivamento de investigação sobre supostas irregularidades na Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e determinou abertura de ação judicial, com base no Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é condenar os dirigentes da entidade a indenizarem cooperados por danos materiais e morais. A ação, que ficará a cargo da Promotoria do Consumidor, vai requerer que a Bancoop seja obrigada, em caráter liminar, a adotar 5 medidas - inclusive proibição de novos lançamentos imobiliários enquanto não forem registradas as incorporações de todos os empreendimentos já feitos. Visa a obrigar a Bancoop a devolver todas as importâncias pagas aos cooperados que solicitarem sua retirada da cooperativa em valores atualizados e no máximo em 6 parcelas. A Bancoop foi fundada há 11 anos por iniciativa do Sindicato dos Bancários de São Paulo. O presidente Lula é cooperado. Ele adquiriu apartamento no Guarujá. Ricardo Berzoini, deputado e presidente do PT, é um dos fundadores. A Bancoop é alvo de dezenas de ações judiciais e de investigação policial. A decisão do Conselho Superior tem grande impacto social. Milhares de cooperados alegam ter sido ?vítimas de um engodo?. Recorreram à Promotoria do Consumidor, que abriu inquérito civil. A representação foi arquivada inicialmente. O arquivamento de inquérito passa pelo crivo do conselho, formado por procuradores de Justiça com larga experiência em todas as áreas de atuação do Ministério Público. O caso Bancoop mereceu atenção especial do colegiado que, por 9 votos a 1, impediu o arquivamento e mandou abrir ação civil pública, seguindo manifestação do procurador Marco Antonio Zanellato, conselheiro-relator. Contra a decisão do conselho não cabe recurso. Em seu voto, de 59 páginas, o procurador assinalou ?condutas abusivas? da Bancoop. Destacou que mais de 3 mil cooperados não receberam seus imóveis em virtude da paralisação e do abandono das obras. ?Como afirmar que não existe relevância social a justificar a intervenção do Ministério Público??, despachou Zanellato. João Vaccari Neto, presidente da Bancoop, afirmou que a cooperativa ?continuará com sua postura de transparência, colocando todos os documentos à disposição das autoridades?. Anotou que a Bancoop não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e sim pela Lei 5.764/71 (Lei do Cooperativismo). ?Ao aderir a uma cooperativa, os cooperados se tornam sócios do negócio e são co-responsáveis pelo sucesso ou insucesso do empreendimento. Não existe um investidor. Todos devem pagar o preço de custo referente à sua fração.? =============================== comentario dos cooperados: (obs do forum): Nos processos movidos particularmente ou por grupos de cooperados, os juizes ja vinham tendo este entendimento, segue link abaixo para leitura. http://www.forumsvibe.com/bancoop/viewtopic.php?t=773&mforum=bancoop O forum dos cooperados ja respondeu a esta desculpinha barata...do dirigente bancoop acesse: http://www.forumsvibe.com/bancoop/viewtopic.php?t=808&mforum=bancoop forum dos (clientes) bancoop MCB  | NAO ADIANTA DIZER QUE ENTROU AGORA. POIS SEMPRE ESTEVE POR LA.  VACCARI FUNDADOR DA BANCOOP DE QUEM SERIA A CULPA?  FIGURAS POLITICAS DANDO CREDITO QUEREMOS O DINHEIRO DOS FIDCS PRA ACABAR OBRAS  DEVOLVAM DINHEIRO DOS FIDCS DIRETORES DA BANCOOP TINHAM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS.  VACCARI PAGAVA E DIZ QUE NAO SABIA. AONDE FORAM OS MILHOES CAPTADOS EM FIDCS? ESTATAIS DERAM DINHEIRO A COOPERATIVA AONDE O DINHEIRO FOI?  DR BLAT VAO REVELAR Sr Vaccari Netto gosta de culpar a antiga diretoria, refere-se a 3 pessoas que faleceram em 2004, so que esta tática não funciona, já que ELE ERA O DIRETOR FINANCEIRO E PAGAVA AS EMPRESAS LIGADAS A DIRIGENTES DA BANCOOP. Inumeras por sinal, tinha empresa de diretor da Bancoop fazendo tudo, desde faxina ate bloco. E quem pagava era sr Vaccari. Na VERDADE ANTES DA MORTE DE PARTE DA DIRETORIA EM 2004, AS OBRAS ERAM ENTREGUES, MAIOR problema veio com administração de Vaccari, que após assumir, NAO FEZ MAIS NADA e requereu dinheiro ate de quem já tinha escritura, juízes vem condenando esta atitude.  aVaccari culpa antiga diretoria, mas era o diretor! DEVOLGAM MILHOES CAPTADOS EM FIDCS  DEVOLVAM OS MILHOES aonde foi o dinheiro dos fidcs?  devolvam 48 milhoes aos cooperados. Advogada sabia que empresas de seus diretores eram usadas dentro da cooperativa, pior, a advogada mesma era uma das responsaveis.  aond efoi os milhoes CADE A GRANA DOS FIDCS?  AONDE DIRETORIA COLOCOU 48 MILHOES? COISA TA FEIA.....  devolvam COISA TA FEIA.....  mpsp numa eleicao aonde cooperados nao foram convocados numa reuniao intima entre 72 pessoas Vaccari foi eleito. destas 72, alguns nao eram cooperados tinham procuracao.  VACCARI ESTAVA LA SEGUE TABELA DE CAPTACAO CORRIGIDA  tabela corrigida fidcs bancoope estatais SEGUE TABELA DE CAPTACAO CORRIGIDA  captando  | VEJA NA MATERIA ABAIXO AS TRASNGRESSOS A LEI DO COOPERATIVISMO.... http://bancoop.forumotion.com/ ============================= TRANSGRESSÕES À LEI FEDERAL- LEI 5764/71 : POLÍTICA NACIONAL DE COOPERATIVISMO NO BRASIL A ABRACOOP é uma associação privada de cooperativas consolidadas no mercado brasileiro, sem fins lucrativos, fundada em 11/04/00, para ajudar a promover o desenvolvimento técnico e comercial de cooperativas de trabalho e de serviços que estão iniciando suas atividades e necessitam de um suporte técnico e de gestão de profissionais que atuam no cooperativismo com experiências concretas e positivas. Um grupo de cooperativas de São Paulo e do Rio de Janeiro, resolveu fundar uma associação para acelerar a difusão desse grandioso conhecimento suportado pelo sucesso do cooperativismo de suas fundadoras, de modo a colaborar com o crescimento de um cooperativismo técnico e científico, capaz de criar sólida capacidade de sobrevivência e competitividade na era globalizada. Nos últimos 5 anos viemos estudando os conflitos, os litígios e mazelas existentes no movimento cooperativista nacional e conseguimos levantar um conjunto característico de TRANSGRESSÕES GRAVES junto à Lei Federal 5764/71 e aos Princípios do Cooperativismo: NOTA: Itens Verificáveis em Fiscalização por poderes públicos constituídos, os quais trazemos à luz do discernimento institucional para ação disciplinadora e bloqueadora. Nesses anos concluímos que quando há litígios, ou reclamações, acolhidos pelo Ministério Público do Trabalho, tem-se como a mais séria causa de fundo a insatisfação do cooperado, sob algum tipo de "abuso trabalhista ou administrativo" decorrente da má pratica de gestão dos dirigentes, ou de grupos de poder que se formam na administração de uma cooperativa. Ou pela deficiente Educação Cooperativista, praticada pela Cooperativa, que não chega a criar a "consciência de cooperado - empresário e dono do próprio negócio". Transgressões GRAVES junto à Lei Federal 5764/71 e aos princípios do Cooperativismo: Itens Verificáveis em Fiscalização por poderes públicos constituídos. 1. Lei 5764/71 - Art. 47º - Não renovação de 1/3 do Conselho de Administração, perpetuando grupos de poder. 2. Lei 5764/71 - Art. 56º - Não renovação de 1/3 do Conselho Fiscal, perpetuando conivências fiscais junto com o grupo de poder. 3. Lei 5764/71 - Art. 28º - Não formação do Fundo de Reservas - FR e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES. 4. Lei 5764/71 - Art. 28º - Não aplicação correta do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES, em benefício dos cooperados. 5. Lei 5764/71 - Art. 38º e 43º - Assembléias Gerais viciadas e lesivas, produzindo decisões nocivas à sociedade. 6. Lei 5764/71 - Art. 52º - Dirigentes que colidem com os interesses da sociedade. 7. Lei 5764/71 - Art. 79º - Atos cooperados entre cooperativas dirigidas pelo mesmo grupo, em que numa o presidente é A e o vice-presidente é B e na outra cooperativa temos o inverso, o presidente é B e o vice-presidente é A . 8. Lei 5764/71 - Art. 80º Item II - Não distribuição das Sobras Líquidas, nem respeito à proporcionalidade em seu rateio quando existe. 9. Lei 5764/71 - Art. 80º Item II - Indução da não consolidação das Sobras Líquidas, para não ter que se proceder a distribuição das mesmas, criando artifícios contábeis para sangria dos "recursos sobrantes" por meios desonestos. 10. Regimento Interno - Desdobramento do Art. 80º - Não distribuição das sobras de contratos aos cooperados que neles trabalharam. 11. Seleção de prestadores de serviços às cooperativas por "aceitação" de comissões, admitidas e embolsadas pelos dirigentes, contratando serviços sem a seleção pelo trinômio: Menor Preço x Melhor Qualidade x Suporte mais profissional no pós venda, e com base em 3 orçamentos ou propostas legítimas de prestação de serviços. 12. Empresas de fachada, ou mesmo "maquiadas", em nome de dirigentes emitindo Notas Fiscais Frias, que não correspondem a nenhum serviço concretamente prestado à cooperativa, para absorver os recursos sobrantes e promover o desvio do dinheiro da sociedade e estas cooperativas apresentam quase sempre "prejuízos suportáveis". Há, inclusive, emissão de Notas Fiscais "superfaturadas". Presença de grandes probabilidades de sonegação fiscal. 13. Ausência proposital da promoção da Educação Cooperativista e das Práticas Operacionais da Rotina da Cooperativa, segundo as leis aplicáveis, de modo a manter hegemonia de gestão e de domínio, sobre os demais cooperados "leigos". 14. Enriquecimento acelerado de dirigentes, em 2 ou 3 anos, por procedimentos não éticos, onde se acumulam grandes patrimônios, ao passo que a sociedade mantêm-se em regime recessivo ou de prosperidade tímida. Presença de grandes probabilidades de sonegação fiscal. 15. Dirigentes embolsando as comissões de venda, de contratos, que são fechados em nome da sociedade, em que recursos da cooperativa foram utilizados comercialmente para fins de desenvolvimento de negócios. Inevitavelmente os pedidos de serviços, ou trabalho, são canalizados para ação executiva dos dirigentes que já são remunerados, por parte dos demais sócios cooperados, para gerenciar a cooperativa. Tal comissionamento deveria ser aplicável às ações comerciais de qualquer cooperado, o qual tem direito de negociar, também, os serviços da cooperativa e ter seu devido comissionamento com as vendas de serviços. 16. Transformação da cooperativa em "agência de emprego" em que dirigentes fazem o agenciamento de mão-de-obra em condições desfavoráveis ao cooperados, nos processos de terceirização, ou de prestação de serviço, impondo condições extremas de abuso ao trabalho. São cooperativas que transgridem as leis aplicáveis. 17. Abertura de cooperativas, por empresas: indústria, serviços e escritórios, com o único objetivo de "redução do custo Brasil", escapando do excesso de imposto e taxas incidentes nas empresas mercantis, mas que se tornam cooperativas que transgridem as leis aplicáveis. 18. Negligenciamento à assistência securitária e previdenciária dos sócios cooperados pela não constituição de um Sistema mínimo de Amparo aos mesmos, que propiciaria uma maior segurança social, com o uso de fundos adequados. Em alguns casos parte do Sistema de Benefícios, quando existente, abrange certos benefícios "inócuos" e que possuem custo representativo que onera a carga de despesas da cooperativa, sem reciprocidade. 19. Contumaz busca do anonimato, em que dirigentes promovem a operação da cooperativa em endereços de "camuflagem", para fugir das fiscalizações dos poderes públicos constituídos, de modo a manter o "status quo" das atividades e preservar interesses fora dos objetivos e dos princípios do Cooperativismo. 20. A negação velada, dos dirigentes, em aceitar orientações e subsídios técnicos e científicos sobre gestão de cooperativas, fundamentada em Monitoramento Científico - Avaliação ou Auditoria do Sistema Cooperativo, a fim de detectar pontos fracos e pontos fortes para correção de "não-conformidades", com base em Lista de Verificação específica, que se configura em Norma de Conduta Ética e Gerencial, para minimizar procedimentos impróprios de administração de cooperativas e certificar modelos de Excelência Cooperativista. 21. Dirigentes de cooperativas, de categorias profissionais reguladas por Conselhos de Classe, a exemplo do CREA, CRM, COREN e etc. que não possuem o devido registro para exercer a administração de atividades em que, mandatoriamente, se obriga que os mesmos sejam profissionais da área e registrados nos respectivos conselhos. 22. A não devolução da quota-parte do capital social ao sócio-cooperado que saiu dos quadros da cooperativa. Nestes termos, manifestamos aos cooperados de cooperativas e aos poderes públicos constituídos, a expressão de ocorrências viciosas que afetam Cooperativismo de Trabalho e de Serviços no Brasil, para que procurem estabelecer um mecanismo de fiscalização, de modo a minimizar os abusos aqui relatados e que haja a devida penalidade aos transgressores das Leis Aplicáveis e dos princípios do Cooperativismo, e que se venha a favorecer a perpetuação de tão nobres princípios, de ajuda mútua, e suas aplicações em atividades econômicas cooperativadas. COOPERADO VERIFIQUE SE SUA COOPERATIVA ESTÁ ISENTA DESTAS OCORRÊNCIAS ! PEÇA UMA CÓPIA DO "MANUAL DE CONFORMIDADE COOPERATIVISTA" DA ABRACOOP E FAÇA VOCÊ MESMO, COM SEUS DEMAIS SÓCIOS, UMA AVALIAÇÂO TÉCNICA. Peça pelo E-mail: presidente@abracoop.com.br Direitos Reservados © da ABRACOOP
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